quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CAMPESTRE: PREFEITO ZEQUINHA TERÁ QUE PAGAR DO PRÓPRIO BOLSO AS PINTURAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS

O Prefeito Zequinha Borges(PMDB), da cidade de São José do Campestre, terá que pagar do próprio bolso as pinturas dos prédios públicos, a recomendação partiu do MP, através do promotor de justiça do município, Dr. Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, no entendimento do magistrado houve uma alusão das cores predominantes do partido do prefeito (PMDB) nos imóveis do município, esse blogueiro cobra agora ao MP através do seu representante que se possivel faça uma averiguação nas praças recém construídas onde também as cores predominantes em exagêro das praças  nessa gestão outrora penalizada é praticamente 100% verde. Dizem que de tão verde que é, tá confundindo até as vacas que partem para comer os brinquedos pensando ser comida, é sério. Bom, segue a nota publicada pelo diário oficial na segunda-feira (30), e disponibilizada para todos os internautas através de seu site oficial, comunicando assim a recomendação com prazo de trinta dias. Uma pergunta que não quer calar, será que é do próprio bolso ou será do nosso mesmo???



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

RECOMENDAÇÃO   006/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do representante infra-assinado, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal; 84, incisos III e V, da Constituição Estadual; 25, inciso IV, e 26, inciso I, ambos da Lei Federal 8.625/93; 1º, inciso III, e 8º, §1º, ambos da Lei Federal 7.347/85, bem como 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual 141/96;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO dispor o parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88 que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”;
CONSIDERANDO que, consoante a lição de Hely Lopes Meirelles, “o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput) nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art. 37, § 1º).” 1
CONSIDERANDO que a Lei 8.429/92, em seu artigo 11, prevê que o desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial segundo o qual “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário” (Apelação Cível n. 2008.014098-2, de Santa Cecília – TJSC);
CONSIDERANDO, portanto, que a utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio;
CONSIDERANDO que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste;
CONSIDERANDO que as cores que identificam o PMDB, ao qual se encontra filiado o atual Prefeito Municipal de São José do Campestre, são as cores vermelho, amarelo e verde, conforme se verifica no “site” pmdb.org.br, e que a cor predominante de diversos bens públicos móveis e imóveis da municipalidade é atualmente o verde;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao senhor José Borges Segundo, Prefeito Municipal de  São José do Campestre, que promova, no prazo de 30 dias, a pintura, à sua própria custa, de todos os bens públicos móveis ou imóveis que estejam pintados em quaisquer das cores que façam referência ao seu partido político, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa ou com a sua agremiação partidária.
A presente recomendação detém a finalidade de caracterizar o dolo, para fins de configuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de uma ação civil pública, a fim de se apurar a prática de tal ato.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça, bem como ao Prefeito de São José do Campestre, o qual deverá dar ciência pessoal.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
São José do Campestre, 30 de janeiro de 2012.
FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA
Promotor de Justiça

3 comentários:

  1. esse promotor e dos bons ne o certo era zequinha mesmo pintar pra todo mundo ver seria muito bonito tem ate um ap pra pintar aqui se ele pintar direitinho vou acertar com ele mas de verde nao ta


    recife
    cristiano pessoa

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  2. Sabemos que a justiça é mais lenta que uma priguiça, mas de vez em quando ela dá seu veredito final, só nos resta acreditar se realmente ela será cumprida pelo executivo, que por sua vez costuma não dar ouvidos ao ministério público, em todo caso vamos esperar os fatos acontecerem. Se a despesas financeiras vai ser mesmo do bolso dele, daí é meio difícil de acreditar, mas em todo caso se ele comprir em tirar esse matagal de verdes que é pintado em Campestre, já é alguma coisa.

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  3. Caros Leitores,

    Não podemos esquecer, que outra a Representante do Ministério Público, Drª. Polireda, mandou o Prefeito pintar todos os prédios de outras cores que não fossem do partido dele, ou seja, cores neutras e ele só pintou por fora, depois de Sentença Judicial que o obrigou a fazer.

    Acho que o Promotor local não sabe que existe processo referente a isso na Justiça, pois se soubesse não teria feito nova Recomendação. Aliás, vejo que ele tem boas intenções, mas é difícil ser honesto em um país como o Brasil, ainda mais em Campestre.

    Parabéns Promotor, o Senhor está sendo exemplo. Continuei assim.

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